Resolução SE 50, de 16-10-2015
Dispõe sobre a data final para assinatura de contrato
relativo ao Saresp/2015, de que trata a Resolução SE 41, de 18-8-2015
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de Informação, Monitoramento
e Avaliação Educacional - Cima,
Resolve:
Artigo
1º - As escolas que aderiram ao Saresp 2015, contempladas no inciso II do
artigo 1º, da Resolução SE 41, de 18-8-2015, deverão assinar até o dia
23-10-2015, diretamente com a instituição contratada pela SE, o contrato para
aplicação das provas.
Artigo
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições