Resolução SE 50, de 16-10-2015

 

 

Dispõe sobre a data final para assinatura de contrato relativo ao Saresp/2015, de que trata a Resolução SE 41, de 18-8-2015

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - Cima,

Resolve:

Artigo 1º - As escolas que aderiram ao Saresp 2015, contempladas no inciso II do artigo 1º, da Resolução SE 41, de 18-8-2015, deverão assinar até o dia 23-10-2015, diretamente com a instituição contratada pela SE, o contrato para aplicação das provas.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições